Um jardineiro levou a apresentadora Eliana à Justiça do Trabalho alegando ter atuado por pouco mais de um ano de forma contínua na casa da artista sem registro em carteira. Segundo ele, após a demissão, não recebeu os direitos que considera devidos, motivo pelo qual pediu indenização superior a R$ 60 mil.
A defesa de Eliana, no entanto, contestou a versão apresentada e levou testemunhas ao processo. Elas afirmaram que o jardineiro nunca foi funcionário fixo, mas prestador de serviço autônomo por empreitada, comparecendo à casa apenas duas vezes por semana e atendendo também residências de vizinhos da apresentadora.
Na primeira instância, a Justiça deu razão à artista, rejeitando a alegação de vínculo trabalhista. Inconformado, o jardineiro recorreu, insistindo que sua rotina de trabalho demonstrava características de uma relação empregatícia e não apenas de prestação de serviços.
O recurso chegou à segunda instância, mas o processo acabou suspenso. Isso porque o Supremo Tribunal Federal assumiu a análise de um tema de repercussão geral: em quais circunstâncias a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo entre prestadores de serviço e contratantes.
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