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Apresentadora contesta vínculo e ação fica parada até julgamento no Supremo  

Um jardineiro levou a apresentadora Eliana à Justiça do Trabalho alegando ter atuado por pouco mais de um ano de forma contínua na casa da artista sem registro em carteira. Segundo ele, após a demissão, não recebeu os direitos que considera devidos, motivo pelo qual pediu indenização superior a R$ 60 mil.

A defesa de Eliana, no entanto, contestou a versão apresentada e levou testemunhas ao processo. Elas afirmaram que o jardineiro nunca foi funcionário fixo, mas prestador de serviço autônomo por empreitada, comparecendo à casa apenas duas vezes por semana e atendendo também residências de vizinhos da apresentadora.

Na primeira instância, a Justiça deu razão à artista, rejeitando a alegação de vínculo trabalhista. Inconformado, o jardineiro recorreu, insistindo que sua rotina de trabalho demonstrava características de uma relação empregatícia e não apenas de prestação de serviços.

O recurso chegou à segunda instância, mas o processo acabou suspenso. Isso porque o Supremo Tribunal Federal assumiu a análise de um tema de repercussão geral: em quais circunstâncias a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo entre prestadores de serviço e contratantes.

Até que o STF conclua esse julgamento e estabeleça novas regras, o processo de Eliana permanecerá paralisado. A decisão terá impacto direto não apenas no caso da apresentadora, mas em milhares de outras ações semelhantes espalhadas pelo país. 
 
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Fonte/Créditos: Rocson Bonin - veja.abril