Decisão anula sentença que extinguia ação e permite seguir análise sobre união estável homoafetiva
A Justiça de São Paulo decidiu anular a sentença que havia extinguido a ação de Thiago Salvático, que busca o reconhecimento de união estável homoafetiva com o apresentador Gugu Liberato. A decisão, tomada por maioria em 2ª instância, permite que o processo siga para análise de mérito.
Na primeira instância, o caso havia sido encerrado sob o argumento de “falta de interesse de agir”, sem que réus fossem ouvidos ou provas analisadas. Salvático recorreu, alegando que a extinção precoce violava o princípio da primazia do julgamento de mérito.
O Tribunal de Justiça concordou com a defesa. O voto vencedor destacou que a ação exige dilação probatória, ou seja, produção de provas sobre a existência de união estável, intenção de constituir família e demais requisitos previstos no artigo 1.723 do Código Civil.
Com isso, o processo poderá seguir com novas oitivas e análise de documentos. Caso a união estável seja reconhecida, Thiago Salvático poderá ser declarado herdeiro e ter direito à herança bilionária de Gugu, dividindo a partilha com os familiares do apresentador.
A disputa pela sucessão segue como um dos casos mais emblemáticos da Justiça brasileira, reunindo questões de patrimônio, afetividade e reconhecimento de relações homoafetivas post mortem.
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